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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007
Altera as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.876, de 2 de Junho de 2004

Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 14:45
"A nossa grande guerra interior"

A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:15
A etiologia da violência
As causas históricas e sociais da violência parecem estar relacionadas com o desenvolvimento da economia de produção, que desde o início acarretou mudança profunda nas estruturas sociais. A violência não está gravada na genética humana. Como mostram os estudos das sociedades humanas primitivas, quando confrontados com crises, uma comunidade é mais resiliente se for baseada em cooperação e apoio mútuo, em vez de individualismo e competição.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2023 - 16:30
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:37
Responsabilidade Civil no Dano Ambiental

O escopo do presente é analisar a responsabilidade no dano ambiental.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Abril de 2022 - 17:35
Ordem de Gênero Patriarcal no Direito Comparado

O escopo do presente é analisar os desdobramentos da ordem de gênero patriarcal no Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56
A Escola do Antropocentrismo Ambiental

O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Array Publicado em 2022-01-27T15:34:10+00:00
Mediação no Âmbito Parental: análise sobre o Veto Presidencial nº 513/2010

O escopo do presente é analisar o veto presidencial nº 513/2010 na Lei de Alienação Parental.

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